Quando se devem ignorar as Leis
"Em minha juventude fui um árduo legalista, enojando-me de toda subversão. Movia-me a constatação de que a Lei, ainda que injusta ou imprecisa, é una e, sendo as consciências individuais múltiplas e transitórias, em se seguindo todos a Lei, sobreviria alguma ordem.
Hoje, porém, com a experiência que adquiri nos meus governos e nos debates legislativos, quando se tratam especificamente da criação da Leis, percebo que as contingências (as mais variadas) muitas vezes se sobrepõem aos princípios e ao valor dos argumentos na determinação dos resultados destes debates.
Igualmente, no caso da modificação de Leis pré-existentes, guiam os legisladores muito menos o respeito a princípios gerais ou estratégias duradouras quaisquer do que os ganhos políticos ou materiais imediatos que esperam receber defendendo tal ou tal posição.
Constatei também, por minha experiência, que abundam as possibilidades de interpretação da Lei no momento de sua aplicação, e que as punições se apresentam mais rígidas ou mais brandas em dependendo do infrator e de sua estatura social.
Por isso, hoje defendo que, estando em conformidade com um princípio mais universal que aquele descrito em Lei, um cidadão se julgar no direito e no dever de transgredir o texto desta Lei, não deve hesitar em fazê-lo.
Para que não seja mal interpretado, enfatizo a condição sine qua non de estar subsidiado por este princípio mais abrangente no momento da transgressão, senão, também, fica fácil".
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